Coleta de material genético pela Polícia Civil é concentrada em crimes hediondos

O Instituto de Pesquisa de DNA Forense é peça-chave para o trabalho da Polícia Civil na solução de crimes violentos. Vinte e três profissionais – entre peritos médicos legistas, peritos criminais, técnicos de laboratório e agentes de polícia – trabalham na estrutura, situada na sede da corporação. Resolver crimes hediondos é o principal objetivo. Estupros são os mais recorrentes, seguidos pelos homicídios.

Para isso, a polícia conta com a mesma tecnologia utilizada nos Estados Unidos e na Europa. O procedimento é dividido em etapas. A primeira consiste na extração do DNA, ou seja, a retirada do material do núcleo da célula, colhido em sangue encontrado em cena de crime, sêmen em partes íntimas de mulheres violentadas, fio de cabelo, unha, entre outros. A corporação tem extratores automatizados que dispensam etapas manuais em alguns casos. Em seguida, o perito verifica quanto DNA foi coletado. Em um terceiro momento, amplia-se o DNA, com cópias da molécula inicial, para facilitar a leitura. O último passo é o da eletroforese, em que um programa de computador traduz informações microscópicas.

À equipe de profissionais cabe emitir laudos após comparar perfis genéticos e cálculos estatísticos. A carga horária de trabalho dos peritos do instituto – graduados em medicina, biologia ou farmácia – é de 40 horas semanais, e o salário, R$ 16.830,85. Até junho de 2016, 38% dos casos criminais que a equipe analisou foram de estupros, 34% de homicídios e os outros 28% divididos em roubos, furtos, identificação humana (geralmente de cadáveres) e de pessoas desaparecidas. Na área cível, são feitos testes de paternidade.
A importância dos bancos de DNA para identificar agressores e criminosos

Boa parte desse trabalho fica armazenada em dois bancos. Um deles contém vestígios coletados em cenas de crimes ou de partes íntimas de mulheres vítimas de estupro. O outro banco guarda DNA extraído compulsoriamente de criminosos condenados por crimes graves. Ambos são importantes para identificar agressores e jogar luz sobre casos antigos nunca solucionados. A análise de DNA por meio da comparação de perfis genéticos permitiu, por exemplo, detectar 82 estupradores em série no Distrito Federal. Cinquenta e seis deles já foram identificados, e outros 26 estão sob investigação.

O trabalho de peritos do DF já foi requisitado em casos emblemáticos. Um exemplo se deu em setembro de 2006, quando um Boeing da Gol que fazia o voo 1907 chocou-se com um jato executivo da Empresa Brasileira de Aeronáutica e 154 pessoas morreram. À época, o Instituto Médico Legal do DF montou operação de emergência para receber corpos e fazer exames de identificação e necropsia.

Quanto ao banco de condenados, a maior utilidade é para resolver casos antigos que nunca foram solucionados. “Em janeiro de 2007, uma mulher de 24 anos, acompanhada da filha de 7 meses, foi estuprada e assaltada em Ceilândia. O agressor ainda ameaçava tirar a vida do bebê. Ao longo do ano, a delegacia fez investigações, mas os testes de DNA descartaram os suspeitos à época”, lembra o diretor do Instituto de Pesquisa de DNA Forense, Samuel Ferreira. “No ano passado, quando fizemos a primeira coleta com base na lei que permite a coleta compulsória de DNA, identificamos o autor de um crime que ficou sem solução durante nove anos.”
Coleta compulsória de DNA questionada

Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se a coleta compulsória de DNA para condenados por crimes graves é constitucional. Está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes o RE 973.837, recurso da Defensoria Pública de Minas Gerais, responsável pela defesa de um condenado que, após pedido do Ministério Público Estadual, teria o material genético colhido. Alega-se que o método afeta o princípio constitucional da não autoincriminação, ou seja, o direito de não produzir provas contra si mesmo.Perita opera extrator automatizado de DNA. Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília

Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu, por unanimidade, que a coleta é regular. O argumento é o de que não há de se falar em autoincriminação, já que a retirada é feita em casos que não têm mais recursos. “Não poder fazer a comparação com a amostra de condenados limita muito a resolução de casos antigos sem solução, como o do estupro de 2007”, argumenta Samuel Ferreira.

A coleta compulsória em condenados por crimes graves é feita de forma indolor, recolhendo o DNA na parte interior da bochecha. Ela está prevista no Artigo 9A da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. A mudança ficou vigente com a Lei nº 12.654, de 28 de maio de 2012, que adicionou essa parte ao texto da norma, conhecida como Lei das Execuções Penais.


EDIÇÃO: GISELA SEKEFF