Empresa pública também criou um grupo para prevenir a exploração de mão de obra de crianças e de adolescentes.
Desde segunda-feira (29), dois técnicos das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal (Ceasa) se revezam no monitoramento diário do mercado em busca de crianças em situação de trabalho infantil. A ação é fruto da assinatura, em 27 de fevereiro, de um termo de ajuste de conduta entre a empresa pública e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Além da abordagem direta para a constatação de possíveis abusos, os fiscais usarão um sistema de controle formado por 48 câmeras de vídeo e quatro monitores de 40 polegadas.
De acordo com o termo de conduta, os funcionários vão identificar, recolher dados e encaminhar os casos para o Grupo de Trabalho de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, composto por seis servidores e criado no dia 27.
Denúncias
Há cinco anos, o MPDFT acionou a Ceasa, por denúncias de exploração de mão de obra infantil. Inicialmente, foi fixada uma multa de R$ 20 mil para cada criança flagrada trabalhando. Porém, segundo o presidente da Ceasa, José Deval, não há como ter controle sobre as contratações feitas por produtores e empresários, uma vez que o mercado apenas aluga os espaços e administra a área.
Com a assinatura do termo de conduta, o local pode ser multado em R$ 5 mil, se alguma ocorrência for informada à empresa e não forem tomadas providências no prazo de 20 dias. "Nós não contratamos mão de obra infantil em hipótese alguma. O objetivo agora é conscientizar empresários e produtores para que eles não trabalhem com esse tipo de serviço", afirma Deval.
O documento estabelece ainda que deve haver atividades de esclarecimento junto aos comerciantes. Ocorre eventualmente a distribuição de cartilhas pedagógicas da personagem Ceasinha — uma menina que explica para os colegas que a exploração do trabalho infantil é crime e que o lugar de criança é na escola. A ilustração também é tema de cartazes, e um sistema de som veiculará mensagens sobre o tema.
Carregador de caixas
Existem três situações a serem inspecionadas pelos fiscais: crianças/adolescentes que acompanham os pais, por não ter onde ficar; as que trabalham com os pais para compor a renda da família; e as que são contratadas por terceiros (não parentes) para o serviço.
As funções mais propícias ao trabalho de adolescentes na área são vendedor de produtos e carregador de caixas, ambos na faixa de 14 a 17 anos.
Para Deval, é importante saber diferenciar quando a criança está trabalhando e quando ela somente acompanha os pais ou responsáveis: "Entendemos que muitos vêm não para ajudar, mas para ficar com os pais fora do horário de aula e isso é legal".
Blitz na madrugada
Sem divulgação prévia de data, mas nos dias de maiores movimentos — segunda, quinta-feira e sábado —, principalmente durante a madrugada, o Grupo de Trabalho de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil vai contar eventualmente com o apoio e a orientação dos conselhos tutelares, da Secretaria da Criança, Adolescente e Juventude e da Administração Regional do SIA na fiscalização. Até 20 pessoas devem participar dessas atividades.
Como o trabalho é feito em parceria com esses órgãos, a Ceasa estabeleceu um fluxo com o Centro de Referência Especializada de Assistência Social do Pano Piloto (Creas Brasília). No órgão são identificados os casos e encaminhados para o local responsável, como o conselho tutelar da região onde a criança reside.
"Desde janeiro do ano passado, nós realizamos ações pontuais para a prevenção dessas situações", argumenta Deval. Ele destaca blitz na madrugada, sensibilização dos permissionários e informativos nos telões sobre o caráter criminal de manter menores de idade em atividades laborais.
Regulamento
Quem abusar da mão de obra de crianças e de adolescentes também sofrerá sanções de acordo com o regulamento de mercado — normas preestabelecidas que devem ser obedecidas pela Ceasa, pelos produtores e pelos permissionários.
As providências são advertência (notificação), suspensão do uso do espaço, multa calculada com base no aluguel da área e cancelamento do contrato de ocupação. As penalidades serão indicadas pelo grupo de trabalho.
Para comunicar trabalho infantil
Disque 100
(Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos do governo federal)
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