O que é preciso saber para administrar com sabedoria a evolução dos bens, o saldo bancário e a vida conjugal
Com a melhor das intenções do mundo e no embalo dos corações apaixonados, muitos jovens se casam sem o menor conhecimento de que a união sacramentada no cartório tem profundas implicações na vida patrimonial de cada um dos cônjuges. "Tudo vale a pena no começo, mas depois é meu bem pra cá e meus bens pra lá", resume, com humor, o advogado paraense Zeno Veloso, de Belém, especializado em direito de família. Caso a vida conjugal não dê certo, as divergências quanto à partilha de bens costumam aflorar em meio a disputas que envolvem do bate-boca a longos processos na Justiça. Uma simples visita a um advogado pode esclarecer vários pontos de dúvida e evitar sustos futuros com garantias de direitos e deveres de cada um.
Embora haja casais românticos que não gostem do termo, o casamento civil é um tipo de contrato, cuja formalização visa a proteger os interesses de marido, mulher e descendentes. O conjunto de normas que disciplinam as relações patrimoniais entre marido e mulher recebe o nome de "regime de bens". Atualmente, são três os principais em uso no Brasil: comunhão universal, comunhão parcial e separação total .
19 respostas sobre dinheiro e casamento...
...dadas por um dos maiores especialistas em direito
de família do país, o advogado Segismundo Gontijo
O regime de bens é uma espécie de estatuto que disciplina a parte material do casamento. Identifica que tipos de bens serão particulares de cada cônjuge e quais serão comuns de ambos. Embora seja um instrumento particular, um contrato entre duas partes, ele tem valor legal em futuras disputas judiciais entre o casal.
O da comunhão parcial de bens é o regime escolhido com maior freqüência, pois torna propriedade comum os bens adquiridos depois do casamento e mantém aqueles anteriores como posse particular. Herança e doação ficam para cada um. O regime de separação total de bens mantém a propriedade em nome de quem a adquiriu antes ou durante o casamento.
A pensão alimentícia dos filhos é dever incontestável dos pais e serve para manter o padrão socioeconômico em que os filhos viviam antes da separação, compreendendo despesas com habitação, saúde, educação, vestuário e lazer. Em geral, o juiz decide isso rapidamente. A pensão alimentícia para a mulher deve cobrir os gastos necessários à manutenção do padrão de vida até então desfrutado pelo casal, mas depende da comprovada necessidade de quem recebe e da capacidade de quem for pagar. É um tema geralmente explosivo, que pode arrastar-se nos tribunais.
Hoje não são mais aceitas as mulheres como "profissionais da pensão". Há uma tendência entre os juízes de não conceder pensão à mulher quando ela for jovem e saudável, tiver curso superior ou uma atividade que permita o acesso ao mercado de trabalho. Há muitos casos em que é concedida uma pensão provisória até que a mulher tenha condições efetivas de se manter. Entretanto, quando conseguir comprovar sua necessidade, inclusive naqueles casos em que busca assegurar o padrão de vida do período do casamento, a mulher poderá obter pensão alimentícia na Justiça, sem destinação a despesas suntuosas.
Sim, não importa se é comunhão parcial ou universal ou separação total.
Sim, naqueles processos de separação litigiosa em que ela é considerada culpada pela falência do casamento (como em caso de adultério, por exemplo).
Não. Fala genericamente em cobrir a necessidade. O juiz decide de acordo com cada caso. Apenas a título de referência, há gente que usa o valor de um terço do rendimento líquido do marido.
Sim. Funciona de maneira semelhante – a principal condição é ficarem comprovadas a necessidade material do marido e a condição financeira da mulher em pagar. Hoje, esses casos já ocorrem com mais freqüência.
Vale o regime societário de co-propriedade. Ou seja, ambos são donos na exata porcentagem paga na hora da compra.
Sim. O Código Civil estabelece que as dívidas provenientes de despesas com o casamento em proveito comum devem ser repartidas em partes iguais.
A lei prevê a possibilidade de anulação, pela esposa, da doação dos bens feita pelo marido à "outra". Mas esta pode ganhar na Justiça o direito a parte do patrimônio do companheiro se conseguir provar que houve uma "sociedade de fato" – ou seja, que houve dispêndio de dinheiro ou esforço pessoal comum para a compra do bem.
A lei prevê que o cônjuge seja solidário no pagamento das dívidas particulares do parceiro ou comuns ao casal se contraídas em benefício da família. Isso vale para qualquer regime de bens, inclusive o de separação total, exceto se estipulado diferentemente em acordo anterior.
Sim, seja qual for o regime de bens ou natureza dos bens.
Caberá ao interessado comprovar o padrão de vida que o ex-marido ou a ex-mulher oferecia à família até a ruptura da convivência. Independentemente do regime de bens, são provas com valor legal: atestados e certidões requisitados à Receita Federal, faturas de cartões de crédito, extratos bancários ou de aplicações financeiras, além de cadastros. Sinais exteriores de riqueza também entram no processo.
Não. A mulher sobrevivente tem garantida a metade do patrimônio adquirido por ambos em caso de comunhão parcial. Os 50% restantes devem ser divididos em duas partes iguais: 25% destinam-se obrigatoriamente aos herdeiros descendentes e, na falta destes, aos ascendentes (ou seja, pais, avós). Os outros 25% podem ser distribuídos como o marido tiver estipulado no testamento – não se exige sequer grau de parentesco. Essa parte da fortuna pode ser deixada, por exemplo, para a antiga empregada da família que ajudou a criar seus filhos ou para uma instituição de caridade. O marido pode destinar esses 25% até mesmo para a esposa, o que faria com que ela ficasse com 75% do patrimônio total do casal. No regime de separação total de bens, a mulher não leva nada do marido, a não ser que seja contemplada pela vontade dele ou chegue a vez dela na ordem da fila.
Sim. A Constituição federal de 1988 igualou os direitos dos filhos, oriundos ou não do casamento.
A mulher só perde o direito se passar a morar com o novo namorado.
Sim, a pensão deve bancar todas as despesas oferecidas aos filhos durante a convivência. A separação não deverá sacrificá-los no campo material, já que presenciaram o processo de ruptura familiar.
Sim, caso seja comprovado o estabelecimento de uma "sociedade de fato" entre ambos para a compra do bem.
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