As
leis brasileiras de proteção aos cidadãos na
esfera econômica são modernas e eficientes.
Para saber tirar proveito delas, o primeiro passo é conhecê-las.
Abaixo,meia centena de ordenamentos jurídicos que podem tornar sua vida mais fácil:
Processo gratuito
É
possível obter isenção do pagamento das despesas
relacionadas a um processo. Antigamente, era preciso apresentar
atestado de pobreza para requerer esse direito, exigência
que passou a ser considerada humilhante. Se a pessoa provar que,
para arcar com o custo de um processo, está pondo em risco
o próprio sustento ou o de sua família, é permitido
a ela requerer a isenção. Importante: o juiz pode
exigir uma declaração de rendimento. Se houver má-fé
de quem solicita a isenção, a pena é pagar
o valor das despesas multiplicado por dez.
Rapidez no processo
Com
a criação do Juizado de Pequenas Causas, em 1984 (hoje
denominado Juizado Especial Cível), o consumidor ganhou uma
instância mais rápida para fazer valer seus direitos.
Instalado nas principais cidades do país, atende a causas
cujo valor não ultrapassa quarenta salários mínimos.
Casos típicos desse atendimento são os acidentes de
trânsito e as lojas que não entregam os produtos que
venderam. O Juizado Especial Cível também trata de
ações de despejo para uso próprio do imóvel.
Demitir o patrão
Em
linguagem técnica significa "despedida indireta". A lei permite
que o empregado rompa o contrato de trabalho e receba todos os direitos
nas seguintes situações: ser ofendido pelo patrão,
ouvir dele proposta indecorosa, ser obrigado a executar serviço
perigoso sem a devida proteção, ser obrigado a fazer
serviços que não estejam previstos no contrato de
trabalho. Consulte um advogado antes.
Devolução de produto
Devolver
um produto sem defeito porque não gostou dele ou desfazer
um negócio do qual se arrependeu só é possível
nos casos de compra pela internet, telemarketing ou em domicílio.
O prazo para voltar atrás é de sete dias, a contar
a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.
Tratamento respeitoso
Nenhuma
pessoa pode passar por constrangimento ou ser humilhada porque tem
alguma dívida a pagar. Envelopes de cobrança explícitos,
pressão por meio dos vizinhos ou dos colegas de trabalho,
pessoalmente ou por telefone, são atitudes passíveis
de ação por danos morais.
Satisfação garantida
Quem
é vítima de serviço malfeito pode exigir que
ele seja executado novamente ou então, caso não queira
arriscar com o mesmo fornecedor, pedir um abatimento do preço
acertado. A regra vale também para viagem de avião
ou diária de hotel em que o pagamento é antecipado.
O pedido deve ser feito por escrito. Caso seja negado, recorra ao
Procon ou ao Juizado.
TV a cabo
Mesmo
que a assembléia de seu condomínio tenha aprovado
a instalação de TV a cabo no prédio, você
pode optar por não querer o serviço, caso prefira
assinar aquele oferecido por um concorrente. No entanto, terá
de pagar o custo de instalação do equipamento no prédio
porque traz valorização ao imóvel.
Invasão de domicílio
Somente
o proprietário tem o direito de permitir a entrada de pessoas
em sua casa. Nem os filhos nem a empregada têm esse direito.
Para não correr o risco de ser expulso com razão,
o namorado de sua filha terá de contar com sua permissão
para entrar na residência.
Direitos do
paciente
Toda
pessoa ao ser tratada de uma doença deve receber informações
objetivas e inteligíveis sobre diagnóstico, duração
prevista do tratamento, efeitos colaterais de medicamentos, riscos
e finalidade de cada exame.
Sigilo sobre doença
O
estado de saúde de qualquer pessoa é uma informação
sigilosa, que só pode ser divulgada caso o paciente autorize
ou quando houver uma razão imperiosa de ordem legal ou médica.
Erro médico
O
Código de Defesa do Consumidor estabelece que o erro médico
é de responsabilidade conjunta do profissional que o praticou
e da empresa de seguro-saúde que o indicou.
Devolução em dobro
Cobrar
de alguém quantia superior ao que era efetivamente devido
dá direito a exigir em dobro o valor cobrado a mais, com
correção e juros. Exemplo: se a empresa cobrar 70
reais e o valor correto for 50, o consumidor deve receber 40 reais
de volta corrigidos.
Juros de
volta
Toda
pessoa que antecipar o pagamento total de uma dívida tem
o direito de receber a restituição proporcional dos
juros sobre o preço final.
Herança para viúvos
A
viúva que mora no único imóvel deixado como
herança pelo marido não está obrigada a desocupá-lo
para dividir o valor da venda com o enteado. Ela tem o direito,
desde que tenha casado em regime de comunhão de bens, de
continuar morando naquela que era a residência do casal enquanto
viver e permanecer viúva. O mesmo direito vale para o homem.
Trocar o que está com defeito
Pode
ser exigido pelo consumidor, mas só depois de trinta dias
e apenas se o produto não for consertado nesse prazo. O fabricante
não escapará da troca de imediato se o defeito for
grave ou se o conserto provocar desvalorização do
produto. Nesse caso, o consumidor também pode exigir, em
vez da substituição do bem, a restituição
do dinheiro pago ou um abatimento no preço.
Prazos para reclamar
O
direito de reclamar é geral e irrestrito para todos os consumidores,
mas fique atento aos prazos: trinta dias (produtos ou serviços
não duráveis, como alimentos ou lavanderia); noventa
dias (produtos duráveis, como eletrodomésticos, ou
reforma de casa e pintura de carro); e cinco anos (problemas com
produtos defeituosos).
Entre casais
Se
a pessoa é casada e recebe um bem de herança, só
pode vendê-lo com a autorização do marido ou
da mulher, seja qual for o regime de bens do casamento.
Procurador
Você
tem o direito de exigir indenização de prejuízo
causado por seu procurador em algum negócio. A Justiça
estabelece que cabe ao procurador, e não ao representado,
o dever de provar que não causou dano.
Humilhação
A
Constituição e o Código de Defesa do Consumidor
estabelecem a possibilidade de reparação na Justiça
para atitudes que desrespeitem ou causem humilhação.
Exemplo: acusar indevidamente de furto em supermercado, enviar teste
de HIV errado, impedir ou criar constrangimentos para que deficientes
passem nas portas giratórias dos bancos ou ainda exigir seguro
de vida de pessoas idosas para conceder financiamento. O valor da
indenização por dano moral é definido livremente
pela Justiça. Caso o valor da reparação pedida
seja de até vinte salários mínimos, é
melhor fazer a ação nos juizados de pequenas causas
porque é mais rápido. Para indenizações
maiores, deve-se recorrer à Justiça comum, na qual
o processo é mais demorado.
Aposentadoria
Nos
planos de previdência privada, em caso de morte do titular
antes de estar aposentado, os herdeiros têm direito a receber
o capital acumulado no plano sem a necessidade de inventário
(não vale para a modalidade do PGBL).
Propaganda
Se
as promessas contidas em um anúncio publicitário não
forem cumpridas na hora de comprar um bem, o consumidor tem o direito
de exigir seu cumprimento, incluindo o que foi prometido como cláusula
do contrato. Se o vendedor disser que só tem o produto que
está na vitrine, pode-se exigir que ele compre em outra loja
o que estava anunciado.
Imóveis
Consertos domésticos
Mesmo
que não conste em contrato, o inquilino tem o direito de
cobrar do locador ou de descontar dos aluguéis o custo de
serviços e consertos que se referem à segurança
e estrutura do imóvel. É o que a lei denomina benfeitorias
necessárias. Caso o locador se recuse a reembolsá-lo,
o inquilino pode deixar de pagar os aluguéis pelo tempo necessário
de compensação da despesa.
Rescisão
Se
o inquilino sair antes do prazo estipulado no contrato, a multa
rescisória deve ser proporcional ao tempo de locação.
Só pagará multa integral o inquilino que romper o
contrato no primeiro mês de vigência.
Ordem na saída
A
pessoa que aluga um imóvel tem o direito de exigir que o
proprietário declare em contrato o estado em que se encontram
a pintura, os vidros, as portas e as instalações elétricas
e hidráulicas da casa ou apartamento. Se o imóvel
estiver mobiliado, deve-se fazer uma relação completa
dos móveis e utensílios, assinada por ambos. Tudo
isso serve para conferir as condições do imóvel
no momento da devolução.
Cadastro
Quem
aluga o imóvel não deve pagar despesas cadastrais.
Cabe ao proprietário fazê-lo.
Aluguel antecipado
Só
é permitido para imóveis localizados em região
de praia ou estação climática, desde que o
prazo de locação não ultrapasse noventa dias.
Ganhos do corretor
A
comissão, em geral de 6% sobre o valor da venda, é
paga pela pessoa que está vendendo o imóvel. Mas o
corretor só recebe se o negócio for efetivamente concluído.
Mesmo que a transação seja dada como certa, se, na
última hora, houver desistência de uma das partes,
a comissão não será paga – a não
ser que exista um documento assinado anteriormente que crie algum
vínculo entre comprador e vendedor. Quem adquire imóvel
está sujeito a pagar comissão se incumbir uma imobiliária
de realizar o negócio e ele for concretizado.
Vizinhança
Você
tem o direito de entrar na casa do vizinho caso isso seja necessário
para conserto, limpeza ou pintura de seu imóvel. Ele deve
ser avisado antes e autorizar, o que pode ser feito verbalmente.
Compra do apartamento
O
consumidor não perde o que já pagou para a construtora
caso desista do negócio ou simplesmente não tenha
mais dinheiro para continuar suportando as prestações.
O melhor caminho é a negociação amigável
com a empresa. Caso isso não seja possível, o direito
pode ser exercido na Justiça. É bom saber que a empresa
pode reter parte do valor das prestações pagas para
cobrir despesas de contrato e administração devidamente
comprovadas. O valor da retenção varia caso a caso,
mas a regra é não ultrapassar 20%.
Fiança
Quem
aluga um imóvel tem direito a pedir apenas uma modalidade
de garantia ao inquilino: depósito em dinheiro (caução),
seguro fiança ou fiador. Esta última é a mais
utilizada pelas imobiliárias. Detalhe: não se pode
exigir que o fiador tenha mais de um imóvel. Isso porque,
mesmo nos casos de único imóvel, o bem pode ser penhorado
para pagar dívida de fiança de aluguel. Portanto,
se o fiador tiver apenas um imóvel, a garantia é válida.
No caso da caução, o valor deve ser depositado em
caderneta de poupança e devolvido com juros e correção
para o inquilino no fim do contrato.
Varanda fechada
A
Justiça entende que a pessoa pode fechar o terraço
ou a varanda de seu apartamento desde que
seja usado material transparente – em geral, vidro.
Trabalho em casa
O
inquilino tem o direito de ocupar um dos cômodos do imóvel
para dar aulas particulares, fazer artesanato ou exercer profissões
como costureira e similares. Essas atividades são permitidas
em contratos de aluguel residencial desde que não provoquem
modificações no imóvel nem atrapalhem a rotina
dos vizinhos
.
Desconto na retirada do telefone
O
inquilino pode exigir desconto no aluguel caso o proprietário
resolva retirar o telefone que estava instalado no imóvel
quando foi alugado.
Bancos
Sem discriminação
Toda pessoa pode fazer pagamentos em bancos sem ser discriminada por isso quando não é correntista daquela agência. O Banco Central proíbe que haja filas exclusivas para realizar pagamentos ou que as pessoas sejam obrigadas a usar somente o caixa eletrônico.
Aplicações
O cliente terá seu direito ferido caso o banco faça aplicações financeiras sem seu consentimento.
Vendas casadas
O cliente que pede um empréstimo pode recusar o seguro que está sendo empurrado pelo gerente como condição para liberar.
Casamento
Foto de casamento Os noivos que tiverem os filmes fotográficos de seu casamento danificados pelo laboratório podem exigir indenização por danos morais. A Justiça entende que as cenas de um casamento constituem "valor de afeição", ou seja, envolvem sentimentos e emoções que vão além do simples serviço fotográfico.
Divórcio
Para garantir o direito de privacidade antes de consumar o processo de divórcio ou desquite, tanto a mulher quanto o homem podem pedir a separação de corpos. Com essa medida, ficam liberados do débito conjugal, que é a obrigação de aceitar o parceiro sexualmente. E mais: podem trocar a fechadura da casa, já que o ex-cônjuge não pode mais entrar livremente no imóvel.
Pensão alimentícia
Tanto a ex-mulher quanto a atual companheira têm o direito de receber a pensão previdenciária do homem quando ele morre. A Lei da Previdência estabelece que o valor da pensão deve ser dividido com todos os dependentes. No caso, a ex-mulher e a companheira dividirão meio a meio.
Sedução
Processar alguém por sedução é um direito exclusivo da mulher. Mas ela precisa ser virgem, maior de 14 anos e menor de 18, além de reconhecidamente inexperiente e ingênua. Promessa de casamento com segundas intenções também se enquadra no crime de sedução, cuja pena é de dois a quatro anos de prisão. Os homens casados que se cuidem, pois a pena é maior para eles – dois anos e meio a cinco anos.
Paternidade
A separação de corpos é importante para o homem porque ele pode contestar a paternidade de um filho que a mulher venha a ter durante o período de separação. É que a lei proíbe a contestação de paternidade durante o casamento, mesmo que a mulher admita que o filho é de outro homem.
Presente da amante
A mulher pode reaver na Justiça os presentes que o marido deu à amante. O direito é válido mesmo que a doação tenha sido feita de forma disfarçada, utilizando, por exemplo, o nome de outra pessoa. O processo pode ser feito a qualquer tempo durante o casamento ou no prazo máximo de dois anos após a separação ou morte do marido.
Patrimônio feminino
Além de ser livre para trabalhar fora, a mulher também tem o direito de posse exclusiva sobre os bens que adquirir com seu dinheiro. São chamados de bens reservados, sobre os quais o marido não tem direito algum. Só no caso da venda de imóveis é que se exige a assinatura (somente isso) do marido. A partir da Constituição de 1988, que reiterou a igualdade entre homens e mulheres, esse direito passou a ser discutido, mas a maioria dos tribunais ainda o considera válido.
Carta violada
Abrir correspondência alheia é crime e dá prisão. Mas não há consenso na Justiça quando o caso envolve o marido ou a mulher. Portanto, cuidado ao exercer o direito de bisbilhotar cartas e bilhetes. Se pegar o juiz errado, adeus.
Automóvel
Sem carteira
Ninguém perde o direito de ser indenizado no caso de uma batida de carro porque está sem a carteira de motorista. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. A vítima no caso deverá ser multada por dirigir sem habilitação, e pode até ser presa. Mas mantém o direito de exigir a reparação pelo dano que o outro causou.
Batida na traseira
A razão nem sempre está do lado de quem recebeu a batida. Se o motorista parar de repente, sem nenhum motivo, passa a ser o responsável pela colisão. Se um ônibus, por exemplo, parar subitamente fora do ponto, seu motorista pode ser responsabilizado caso alguém venha a bater na traseira.
Carona
Quem dá carona é o responsável pela integridade do passageiro. O direito do caronista termina caso insista em viajar mesmo em condições precárias (no colo de alguém, por exemplo). Ou então se aceitar carona de alguém drogado ou embriagado.
Ao abrir a porta
Você tem o direito de exigir indenização de alguém que abriu a porta do carro descuidadamente, provocando um acidente.
Preferência
Num cruzamento sem sinalização, o direito de passar primeiro é de quem vem pela direita. Mas atenção: perde o direito a pessoa que estiver trafegando acima da velocidade permitida, mesmo que esteja na preferencial.
Consórcio
O consumidor tem o direito de receber o dinheiro de volta com correção monetária caso desista de permanecer em um grupo de consórcio. O valor que foi pago, porém, só será restituído após a contemplação de todos os consorciados e do encerramento daquele grupo. O melhor mesmo a fazer é tentar vender a cota para outra pessoa.
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